Serviços

Para a oferta de um serviço integrado e global no mundo de mediação imobiliária, a IMOR tem como parceiros as maiores empresas imobiliárias do país e vários proprietários. Desta forma na IMOR os clientes conseguem encontrar uma variedade de apartamentos, casas (com ou sem mobílias), espaços para comércios e serviços, bem como terrenos.

 

Serviços

 

Na Administração de imóveis a IMOR pode, em seu nome, gerir o seu imóvel, ficando desta forma, todas as preocupações por nossa conta.

 

O atendimento e a assistência é completa e personalizada:

  • Visitas guiadas;
  • Informações sobre a nossa área especializada e o mercado cabo- verdiano;
  • Preparação de dossiers para financiamento bancário;
  • Conselhos e soluções para os seus negócios imobiliário.

 

O seu sonho de morar bem e de fazer bons negócios não tem fronteiras.

 

A IMOR está:

  • Em diversas ilhas de Cabo Verde
  • No estrangeiro, com representantes: na Europa e nos Estados Unidos

 

Procedimentos de Compra

Adquirir um imóvel em Cabo Verde, para residência ou férias, é um sonho no qual muitos aspiram.

 

Considerando ser um passo muito importante, e para muitos, o maior investimento da vida, é de capital importância saber escolher o local, tipo de imóvel a adquirir, quanto se pretende dispensar, e ainda com quem se está a negociar.

 

Fica a cargo do comprador todas as despesas necessárias à transmissão do direito de propriedade do imóvel a seu favor.

 

 

II. PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE UM IMÓVEL

 

a) COMPRA SEM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

 

Inscrição

Após a escolha do imóvel, na maioria dos casos, exige-se uma quantia para reserva. Esta quantia será dedutível só com a formalização da compra.

 

O prazo médio para a assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda é de 21 (vinte um) dias contados da data da inscrição.

 

Assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda

 

Neste contrato constará a identificação das partes, a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento, e ainda as condições adicionais acordadas.

 

Na maioria dos casos, o valor mínimo que se exige neste ato é de 20% do valor total do móvel.

 

Escritura Pública

Cabe ao comprador a responsabilidade da marcação e pagamento da escritura pública, e de avisar o vendedor da data e do local.

 

A escritura pública é feita pelo notário. Em Cabo Verde não existem notários privados.

 

Caso o comprador não poder estar presente, o mesmo poderá nomear um procurador.

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
  • Contrato-Promessa de Compra e Venda
  • Certidão de Registo Matricial ( emitida pela Câmara Municipal)
  • Certidão de Registo Predial ( emitida pela Conservatória de Registo Predial)
  • Declaração NIF ( Número Identificação Fiscal )

O custo da escritura é de cerca de 20.500$00CVE.

 

IUP - Imposto Único sobre o Património

Este imposto é pago diretamente na Câmara Municipal onde o imóvel está localizado, e o seu valor é de 1,5% do preço do imóvel.

 

O IUP é obrigatório e pode ser pago até 30 dias após a celebração da escritura pública.

 

Documento necessário:

  • Cópia da Escritura publica de Compra e Venda.

Registo do Imóvel

Em Cabo Verde o registo não é obrigatório, mas é aconselhável fazê-lo porque dá mais garantias. O registo é feito na Conservatória dos Registos Predial, e o seu custo é de 24.350$00.

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
  • Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda ( emitida pelo Cartório Notarial)
  • Comprovativo do pagamento do IUP
  • Certidão Matricial

O Seguro não é obrigatório, mas é aconselhável fazê-lo.

 

b) COMPRA COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (NO MERCADO CABOVERDIANO)

 

Após a escolha do imóvel, faz -se a assinatura do contrato Promessa de Compra e Venda.

 

Neste contrato constará a identificação das partes, a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento, e ainda as condições adicionais acordadas.

 

Na maioria dos casos, o valor mínimo que se exige neste acto é de 20% do valor total do imóvel.

 

Solicitação Empréstimo Bancário

 

A escolha da instituição financeira é feita pelo comprador, salvo em casos muito pontuais.

 

Documentos necessários:

  • Formulário entregue pelo banco
  • Contrato Promessa de Compra e Venda, ou Declaração de Promessa de Venda
  • Cópia do Bilhete de Identidade ou passaporte do interessado e do conjugue

Registo do Imóvel

Quando se recorre ao empréstimo bancário o registo é obrigatório.

 

O registo é feito na Conservatória dos Registos Predial, e o seu custo é de 24.350$00.

 

Documentos necessários:

  • Documento de identificação ( B.I. ou Passaporte)
  • Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda ( emitida pelo Cartório Notarial)
  • Comprovativo do pagamento do IUP
  • Certidão matricial
  • Seguro
  • O seguro é obrigatório e o mesmo pode ser feito em qualquer seguradora no país.

 

III. DESPESAS COM UM IMÓVEL

 

a) TERRENO

Sobre os terrenos a única despesa é o IUP. Este imposto é anual e deve ser pago na Câmara Municipal onde o terreno se encontra.

 

b) CASAS E APARTAMENTOS

Caso o imóvel for para uso próprio, o único imposto a pagar é o IUP. Este imposto é anual e deve ser pago na Câmara Municipal onde o imóvel se encontra.

 

Se o imóvel for para uso comercial ou para quaisquer fins lucrativos, para além do IUP, deverá ser pago, às Finanças do Estado,20% de IUR do valor total recebido.